Resolução 002
R E S O L U Ç Ã O Nº 002/96-CEP
Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de Ciências Econômicas.
Considerando o contido às fls. 064 a. 067 do processo nº 036/95-DAA; considerando o art. no art. 5º da Resolução nº 093/93-CEP e a Resolução nº 103/94-CEP; considerando o disposto art. 23 do Enstatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Julio César da Costa, -do Curso de Ciênicas Econômicas, para transferência de turno. Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na daLa de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de fevereiro de 1996. Neusa Altoé Vice-Reitora